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As Principais Mudanças da Lei 14.230/2021 na Improbidade Administrativa

  • Foto do escritor: andrexster
    andrexster
  • 7 de abr.
  • 2 min de leitura


A Lei 14.230/2021 trouxe transformações significativas no regime jurídico da Improbidade Administrativa, especialmente no que diz respeito à configuração do dolo e aos requisitos para caracterização de atos ilícitos.


A Nova Conceituação de Dolo na Improbidade Administrativa


Um dos principais avanços da lei foi a exigência de comprovação do dolo específico – ou seja, a vontade livre e consciente de obter um resultado ilícito, causando prejuízo ao erário. Não basta mais apenas a voluntariedade do agente; é necessário demonstrar que o ato foi praticado com intenção de lesar o patrimônio público.

Essa mudança está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há anos entende que a ação de improbidade administrativa exige a comprovação inequívoca do dolo, aproximando-a de uma ação penal. Como destacado em precedentes como o Resp 734.984/SP e Resp 842.428/ES, a mera ilegalidade não configura improbidade – é preciso que haja conduta dolosa, conforme o caso.


Proteção Contra Interpretações Abusivas


A Lei 14.230/2021 também trouxe maior segurança jurídica ao estabelecer que:

  • O mero exercício da função pública, sem comprovação de dolo com fim ilícito, não configura improbidade.

  • Divergências interpretativas baseadas em jurisprudência (mesmo não pacificada) não caracterizam ato ímprobo.


Riscos e Cuidados Necessários

Apesar das mudanças, muitos órgãos de controle ainda ajuízam ações sem a devida comprovação dos requisitos legais. As sanções por improbidade administrativa continuam severas, incluindo:

  • Perda da função pública

  • Suspensão dos direitos políticos (mínimo de 12 anos)

  • Multas e reparação de danos

Por isso, é fundamental contar com assessoria especializada para garantir a defesa técnica adequada e evitar consequências irreversíveis.


Joyce Janine Figueiredo Mestra em Direito | Advogada especialista em Direito Público. Atuação em Improbidade Administrativa, Sócia do Figueiredo & Neiva Advogados Associados


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